Serviços

As vistorias, independente do serviço agregado, têm como objetivo verificar: (Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022. Art. 2º § 2º - A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar);
 
A autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
A legitimidade da propriedade;
Se o veículo dispõe dos equipamentos obrigatórios;
Se atende as especificações técnicas e estão em perfeitas condições de funcionamento;
Se as características originais do veículo e seus agregados não foram modificadas e se constatadas alguma alteração esta tenha sido autorizada, regularizada, e se consta no documento do veículo.
 
Nas vistorias são checados os seguintes itens:(Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resolução CONTRAN nº 14 de 06 de fevereiro de 1998)
 
    • Buzina
    • Chave de Rodas
    • Engate (Reboque SE Instalado)
    • Estepe (Pneu auxiliar)
    • Extintor de Incêndio (SE obrigatório)
    • Hodômetro
    • Para brisa
    • Para choque (Veículos de Carga)
    • Pneus
    • Triângulo
    • Cinto de Segurança
    • Equipamento de Içar (Macaco)
    • Etiquetas ETA (VIN vidros)
    • Esguicho & Limpador
    • Farol
    • Número do Chassi
    • Número do Motor    
    • Placas (Lacre SE não MERCOSUL)
    • Protetor Lateral/Rodas (Caminhão)
    • Sinalização Elétrica (Piscas, Freio, Ré)

Em que situação é OBRIGATÓRIO a VISTORIA AUTOMOTIVA:
(Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022. Estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal)

    • Alteração de característica; 
    • Baixa de alienação ou restrição; 
    • Garantia de procedência (CAUTELAR);
    • Licenciamento anual (situações especiais);
    • Mudança de categoria; 
    • Primeiro emplacamento; 
    • Regravação chassi/motor e/ou substituição do motor;
    • Transferência do veículo para um novo proprietário ou outro endereço; 
    • 2ª via CRLV/ATPV.

 
TRANSFERÊNCIA de PROPRIEDADE e/ou domicílio intermunicipal ou interestadual:
 
A vistoria é necessária para transferir a propriedade do registro do veículo e se necessário de um Município para a base de dados de outro, como também para outro Estado.
 
LICENCIAMENTO anual:
 
Do licenciamento anual para automóveis com mais de 5 (cinco) anos, contados do ano de fabricação a partir de janeiro de 2015 e com mais de 1 (hum) ano, contados do ano de fabricação a partir de 2016; 

Para veículos tipo caminhonete e utilitários, subcategorias taxi, mototáxi, motofrete, moto escola, autoescola e transporte escolar, caminhão e caminhão trator, a partir de janeiro de 2013 e veículos tipo ônibus e micro-ônibus com mais de 10 (dez) anos de fabricação;
 
PRIMEIRO EMPLACAMENTO
 
Do primeiro emplacamento para veículos das subcategorias taxi, mototáxi, motofrete, moto escola, autoescola e transporte escolar, a partir de janeiro de 2013;
Do primeiro emplacamento se o serviço for aberto após 30 dias da emissão da nota fiscal de aquisição do veículo;
 
ALTERAÇÃO de CARACTERÍSTICAS do veículo:
 
Em casos de modificações das características originais do veículo: Ex.: COR, Inclusão/retirada de GNV, alteração de suspensão, tanque suplementar, alongamento/redução do CHASSI, Inclusão/retirada mecanismo operacional, etc.

REGRAVAÇÃO de CHASSI/MOTOR:

Solicitação de autorização prévia concedida pelo Detran para realizar a gravação ou regravação do chassi/motor nos casos de impossibilidade de leitura dos caracteres alfa numéricos em função de perda por acidente, defeito, corrosão por ação do tempo, etc.
 
MUDANÇA de CATEGORIA do veículo:
 
Em casos de alterações das especificações de uso do veículo, Ex.: de particular para aluguel, de aluguel para particular: etc.;
 
SEGUNDA VIA do CRLV ou CRV/ATPV
 
Na emissão da 2ª via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou CRV (Certificado de Registro de Veículo) ATPV (Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo) em casos de roubo ou extravio/perda.
 
BAIXA de ALIENAÇÃO/RESTRIÇÃO
 
Nos casos em que se fizer necessária retificação dos dados cadastrais do veículo.
 
GARANTIA de PROCEDÊNCIA ou laudo CAUTELAR
 
É realizada uma pesquisa da ficha de montagem do veículo, na qual é possível obter-se informações descritivas registradas assim que os veículos deixam a fábrica. Tal pesquisa é feita através do sistema BIN/RENAVAM, o qual nos permite obter informações sobre veículos de leilões, veículos sinistrados, alienados ou com queixas de roubos e furtos.