As vistorias, independente do serviço agregado, têm como objetivo verificar: (Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022. Art. 2º § 2º - A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar);
• A autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
• A legitimidade da propriedade;
• Se o veículo dispõe dos equipamentos obrigatórios;
• Se atende as especificações técnicas e estão em perfeitas condições de funcionamento;
• Se as características originais do veículo e seus agregados não foram modificadas e se constatadas alguma alteração esta tenha sido autorizada, regularizada, e se consta no documento do veículo.
Nas vistorias são checados os seguintes itens:(Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resolução CONTRAN nº 14 de 06 de fevereiro de 1998)
• Buzina
• Chave de Rodas
• Engate (Reboque SE Instalado)
• Estepe (Pneu auxiliar)
• Extintor de Incêndio (SE obrigatório)
• Hodômetro
• Para brisa
• Para choque (Veículos de Carga)
• Pneus
• Triângulo |
• Cinto de Segurança
• Equipamento de Içar (Macaco)
• Etiquetas ETA (VIN vidros)
• Esguicho & Limpador
• Farol
• Número do Chassi
• Número do Motor
• Placas (Lacre SE não MERCOSUL)
• Protetor Lateral/Rodas (Caminhão)
• Sinalização Elétrica (Piscas, Freio, Ré) |
Em que situação é OBRIGATÓRIO a VISTORIA AUTOMOTIVA: (Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022. Estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal)
• Alteração de característica;
• Baixa de alienação ou restrição;
• Garantia de procedência (CAUTELAR);
• Licenciamento anual (situações especiais);
• Mudança de categoria;
• Primeiro emplacamento;
• Regravação chassi/motor e/ou substituição do motor;
• Transferência do veículo para um novo proprietário ou outro endereço;
• 2ª via CRLV/ATPV.
TRANSFERÊNCIA de PROPRIEDADE e/ou domicílio intermunicipal ou interestadual:
A vistoria é necessária para transferir a propriedade do registro do veículo e se necessário de um Município para a base de dados de outro, como também para outro Estado.
LICENCIAMENTO anual:
Do licenciamento anual para automóveis com mais de 5 (cinco) anos, contados do ano de fabricação a partir de janeiro de 2015 e com mais de 1 (hum) ano, contados do ano de fabricação a partir de 2016;
Para veículos tipo caminhonete e utilitários, subcategorias taxi, mototáxi, motofrete, moto escola, autoescola e transporte escolar, caminhão e caminhão trator, a partir de janeiro de 2013 e veículos tipo ônibus e micro-ônibus com mais de 10 (dez) anos de fabricação;
PRIMEIRO EMPLACAMENTO
Do primeiro emplacamento para veículos das subcategorias taxi, mototáxi, motofrete, moto escola, autoescola e transporte escolar, a partir de janeiro de 2013;
Do primeiro emplacamento se o serviço for aberto após 30 dias da emissão da nota fiscal de aquisição do veículo;
ALTERAÇÃO de CARACTERÍSTICAS do veículo:
Em casos de modificações das características originais do veículo: Ex.: COR, Inclusão/retirada de GNV, alteração de suspensão, tanque suplementar, alongamento/redução do CHASSI, Inclusão/retirada mecanismo operacional, etc.
REGRAVAÇÃO de CHASSI/MOTOR:
Solicitação de autorização prévia concedida pelo Detran para realizar a gravação ou regravação do chassi/motor nos casos de impossibilidade de leitura dos caracteres alfa numéricos em função de perda por acidente, defeito, corrosão por ação do tempo, etc.
MUDANÇA de CATEGORIA do veículo:
Em casos de alterações das especificações de uso do veículo, Ex.: de particular para aluguel, de aluguel para particular: etc.;
SEGUNDA VIA do CRLV ou CRV/ATPV
Na emissão da 2ª via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou CRV (Certificado de Registro de Veículo) ATPV (Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo) em casos de roubo ou extravio/perda.
BAIXA de ALIENAÇÃO/RESTRIÇÃO
Nos casos em que se fizer necessária retificação dos dados cadastrais do veículo.
GARANTIA de PROCEDÊNCIA ou laudo CAUTELAR
É realizada uma pesquisa da ficha de montagem do veículo, na qual é possível obter-se informações descritivas registradas assim que os veículos deixam a fábrica. Tal pesquisa é feita através do sistema BIN/RENAVAM, o qual nos permite obter informações sobre veículos de leilões, veículos sinistrados, alienados ou com queixas de roubos e furtos.